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Empresas devem cumprir algumas regras durante o Home office


O home office, ou teletrabalho, já era previsto na legislação trabalhista brasileira, regulamentado com a Reforma Trabalhista, em 2017. A sua adoção como formato de trabalho só cresceu desde então.

Dados anteriores à pandemia comprovam a tendência. Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Anual: Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2012-2018, do IBGE, o número de trabalhadores em home office em 2018 bateu todos os recordes: 3,8 milhões de pessoas  um aumento de 44,% desde 2012, quando teve início a série histórica.

Ainda não há dados atualizados do número de trabalhadores que estão em home office na pandemia, mas o estudo Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios (do Infobase e Institute for Technology, Enterpreneurship and Culture) dá uma pista: prevê crescimento de 30% do trabalho remoto no Brasil após a volta.

Nós não temos respostas prontas para o porvir, mas a gente pode fazer conjecturas. As grandes epidemias e as guerras resultaram em um mundo transformado após a sua passagem e com essa pandemia não será diferente.

Nas relações de trabalho, o home office já se instalou como uma realidade. Empresas que antes resistiam à sua implantação por entender que a proximidade dos líderes, pelo pressuposto da fiscalização do trabalho, tiveram que fazer isso sem muito pensar, reflete Cyntia Possídio Lima, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, mestranda em Direito pela UFBA e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia.

As mudanças mais ágeis, nesse contexto, vieram pelo caminho da legislação. As Medidas Provisórias 927 e 936 trouxeram várias ações possíveis de aplicação pelas empresas para o enfrentamento da crise do coronavírus e manutenção do emprego, como flexibilização do home office, redução da jornada e dos salários e suspensão dos contratos de trabalho, com validade enquanto durar o estado de calamidade publica, explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur.

Agora, a tendência é que as empresas que não implementaram ainda passem a adotar esse formato. As que já utilizavam é bem provável que aumentem o número de pessoas trabalhando em casa, destaca Decio Daidone Jr, pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor e palestrante.