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SERVIÇO

AET

Análise Ergonômica do Trabalho


AET - Análise Ergonômica do Trabalho.
A Análise Ergonômica do Trabalho permite buscar, identificar, averiguar e aferir perfeitamente as funções e objetos usados por todo profissional em seu local de trabalho, assim como medir os impactos que a utilização, esforço e repouso interferem direta ou indiretamente os funcionários em sua rotina de trabalho.

Portanto, são vistos os riscos ergonômicos que os equipamentos utilizados na realização das atividades podem oferecer, assim como a forma como elas são utilizadas; se avalia também o ambiente, o impacto que cada elemento, desde a iluminação até a temperatura, pode causar, prejudicando e até adoecendo os funcionários.
 
As empresas que possuam empregados que realizam atividades de risco precisam fazer esse procedimento individualmente para cada funcionário. Essas atividades podem ser de condução, manipulação de materiais e tarefas que exijam de esforço excessivo muscular seja dinâmica ou estática de um ou vários membros do corpo. Da mesma forma, avalia-se os impactos psicológicos, como influência no nível de exaustão mental que essas atividades podem desencadear.

Vale ressaltar que a AET é regida e regulamentada pela NR 17 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), que estabelece parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características físicas e mentais dos trabalhadores. Dessa forma, proporcionando o máximo de segurança, conforto e desempenho eficiente de suas funções.

Obrigatoriedade da AET
A Norma Regulamentadora 17 (NR17 ? Lei nº 6514/77 ? Portaria nº 3751/90) é a que estabelece a elaboração e implementação de análise ergonômica do trabalho. A partir de janeiro de 2019, o e-Social passará a exigir a análise como um requisito obrigatório para todas as empresas.

Para que serve a AET?
Com a Análise Ergonômica do Trabalho é construído um mapa de riscos ergonômicos, pelo qual são definidos os locais da empresa e funções que são afetados por diferentes categorias. Dessa forma, é possível estabelecer medidas de proteção, como ações que diminuem os riscos e a exposição dos seus funcionários a eles.

 Qual a validade da AET?
A AET deverá ser efetuada, sempre que necessário, e pelo menos uma vez ao ano, uma analise global para avaliação do seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades. Evidentemente se houverem modificações no posto, no trabalho ou usuário, a AET deverá ser refeita para um determinado operador (função).

Qual é a penalidade para quem não realiza a AET?
Se a empresa não cumprir o que foi estabelecido ao fim da fiscalização, ela será multada. Somente a não conformidade com a NR 17 pode gerar multas de R$6.704,45 a R$ 80.970,00 (valor que é calculado por meio da análise das NR 17 e NR 28, de fiscalização e penalidades).