Empregadores que optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/20 podem parcelar os valores em 6 vezes
A MP 927/2020 permitiu a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, por parte dos empregadores.
O home office, ou teletrabalho, já era previsto na legislação trabalhista brasileira, regulamentado com a Reforma Trabalhista.